Dano Moral
16.864 leituras
Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais
O estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente, certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral, porquanto ferindo a sua honra.
A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais.
O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes.
Fonte: Site www.endividado.com.br
A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais.
O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes.
Fonte: Site www.endividado.com.br
Perguntas Relacionadas
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos
- Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
- Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)
- Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
- Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida
- Protesto indevido
- Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas
- Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor
- Desconto de cheques pós-datados antes da data
- Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)
- Espera em fila de banco por longo período
- Extravio de bagagem
- Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)