Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)
Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não têm qualquer piedade.
São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas (muitas vezes já prescritas).
Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.
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O STJ, através do REsp nº 1584501/SP, decidiu que, mesmo que haja a autorização do cliente o banco só pode descontar até 30% da renda líquida do mesmo, para preservar sua dignidade humana e evitar prejudicar a sua subsistência.
Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.
Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de indenização pelos danos morais causados (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).
Leia decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema clicando aqui.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
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