Dano Moral
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Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão, cheque ou outra linha de crédito será bloqueada.
Se isto não acontecer, o consumidor pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.
Leia decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre esta matéria clicando aqui.
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Fonte: SOSConsumidor.com.br
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