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06/03/2026 Valor Economico 5 leituras

STJ decide que negativação pode ser informada por e-mail

2ª Seção do STJ apenas ressalvou que deve ser possível comprovar a entrega ao destinatário


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inclusão do nome de consumidor em cadastro de proteção de crédito pode ser notificada por meios eletrônicos, como SMS ou e-mail, contanto que seja possível comprovar a entrega ao destinatário. A tese firmada pela 2ª Seção deve ser aplicada por todas as instâncias inferiores do Judiciário.

Fonte: Valor Econômico

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