Dívidas
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O que é o CADIN?
As informações aqui descritas são um resumo daquelas contidas no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil (http://www.bacen.gov.br/), às quais foram acrescidas observações feitas pela equipe do site.
Basicamente, o CADIN, Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, é um banco de dados que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por dívidas vencidas e não pagas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; que estejam com a inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspensa ou cancelada; ou sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ.
Perguntas Relacionadas
- Após o devedor regularizar a situação, em quanto tempo o nome será excluído do CADIN?
- O devedor que está com restrições cadastrais no CADIN poderá fazer concurso público e assumir o cargo no caso de aprovação?
- A pessoa ou empresa devedora pode estar com restrições no CADIN e não estar na SERASA, nos SPCs e vice-versa?
- O que o devedor pode fazer quando seu nome continua incluído no CADIN após o pagamento de uma dívida?
- Como é que uma pessoa ou uma empresa pode saber se está incluída na lista de devedores do CADIN?
- O devedor poderá ser preso se estiver com restrições de crédito no banco de dados do CADIN?
- Existe possibilidade de suspensão da inscrição no CADIN sem que haja o pagamento da dívida?
- Quem são os responsáveis pelas inclusões dos devedores no CADIN?
- A inclusão no CADIN deve ser previamente informada? De que maneira?
- Qual é a legislação que regula o CADIN?
- O que o devedor pode fazer se a inclusão no CADIN foi feita por uma dívida já paga ou inexistente?
- É obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
- Em quais situações esta consulta é dispensável?
- Quantos dias após a comunicação os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN poderão inserir o nome do devedor no banco de dados?
- Os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN enviam e-mails ou telefonam informando que o nome de uma pessoa ou empresa foi incluído neste banco de dados?
- Pode haver cobrança de valores nestas consultas?
- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem bancos de dados semelhantes ao CADIN?